Os arguidos, uma mulher e um homem, presos preventivamente, estão acusados dos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida pela morte de João Ramos, de 58 anos, residente em Penela, no mesmo distrito, em 19 julho de 2023.
A acusação referiu que a arguida, agora com 31 anos, teria um relacionamento com a vítima que desejava terminar e que delineou um plano para o matar, com a ajuda de dois homens que frequentavam a pastelaria em que trabalhava, no centro de Penela, onde também residia.
O crime terá sido cometido com recurso a armas brancas numa estrada por alcatroar junto ao nó da autoestrada 13 em Lamas, no concelho de Miranda do Corvo, tendo o relatório da autópsia identificado 13 golpes no corpo do ofendido.
Um dos homens envolvidos fugiu do país e não foi julgado.
Nas alegações finais, no Tribunal Judicial de Coimbra, o procurador do MP considerou validada a prova documental e pericial, bem como os vestígios nas duas viaturas usadas, para pedir a condenação a 22 anos de cadeia pelos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida.
O magistrado salientou a “brutalidade e o modo” como a vítima foi surpreendida na “cilada” preparada pelos arguidos para justificar aquela pena.
A defesa dos arguidos discordou da tipologia de crime premeditado e pediu apenas a condenação por homicídio simples, deixando cair o de detenção de arma proibida e apontando várias falhas à investigação da Polícia Judiciária (PJ).
Para a advogada Mara Rita Alves, defensora da arguida, considerada a mandante do crime, não houve qualquer premeditação e o crime devia ser tipificado como homicídio por negligência.
“Não se sabe o que aconteceu até ao dia de hoje”, frisou a causídica, criticando a investigação da PJ e a acusação por apontar a sua cliente como mandante do crime.
“Onde é que numa hora três pessoas conversam e a troco de nada, porque não há nada nos autos que provem esta conotação, gizam um plano para matar”, questionou Mónica Costa.
As duas advogadas de defesa pediram ao coletivo de juízes liderado por Rui Pacheco Duarte penas de prisão “mínimas” por “insuficiente recolha de prova”.
“Ficámos muito aquém do que era esperado pela investigação, que fala num plano prévio e não traz nada que o prove, nem diz quais as motivações e os moldes”, disse Mónica Costa, defesa do único homem arguido.
A sentença está marcada para 11 de outubro, às 14:00, no Tribunal Judicial de Coimbra.