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Tábua decreta três dias de luto municipal pela morte dos bombeiros

Setembro 17, 2024 . 15:57

Tábua decreta três dias de luto municipal pela morte dos bombeiros

Ricardo Cruz expressa as mais sentidas condolências às famílias enlutadas, aos amigos, e à direção, comando e corpo ativo dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Oliveirinha
A Câmara de Tábua decretou três dias de luto municipal pela morte de Sónia Cláudia Melo, Paulo Jorge Santos e Susana Cristina Carvalho, Bombeiros da Corporação de Vila Nova de Oliveirinha. Num comunicado emitido esta tarde, o presidente da autarquia, Ricardo Cruz, apresenta condolências às famílias enlutadas, aos amigos, e à direção, comando e corpo ativo dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Oliveirinha. Leia aqui o comunicado na íntegra: «Com profundo pesar, o Município de Tábua informa que esta manhã, no decorrer de um incêndio rural junto à aldeia de Vila do Mato, na Freguesia de Midões, Concelho de Tábua, se verificou um grave acidente com uma equipa dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Oliveirinha, deste Concelho, do qual resultou a morte de três Bombeiros, sendo dois do sexo feminino e um do sexo masculino. O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Cruz, e o Executivo Municipal, consternados com este trágico acontecimento, salientam, nesta hora de dor, o extraordinário exemplo de abnegação, de entrega e dedicação que estes Soldados da Paz prestaram à causa dos Bombeiros e da proteção dos seus concidadãos, que levaram ao extremo o lema dos Bombeiros de Portugal, Vida por Vida. Em nome do Município de Tábua e de todas e todos os Tabuenses, o Presidente da Câmara Municipal expressa as mais sentidas condolências às Famílias enlutadas, aos Amigos, e à Direção, Comando e Corpo Ativo da Associação dos Bombeiros Voluntários de Vila Nova de Oliveirinha, a todos se associando nesta hora de profunda dor e tristeza. Como expressão de pesar e em memória dos Bombeiros falecidos, serão decretados três dias de Luto Municipal, a cumprir a partir de amanhã, dia 18 de setembro, durante os quais a Bandeira do Município será hasteada a meia haste nos edifícios municipais».

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