Fixada data para aferir se freguesias têm eleitores suficientes para desagregação
A comissão parlamentar do Poder Local deliberou hoje que vai avaliar se as freguesias que pretendem desagregar-se cumprem o critério populacional mínimo para a desagregação, tendo em conta o número de eleitores inscritos em 31 de dezembro de 2022.
O projeto de deliberação foi apresentado pelo Grupo de Trabalho – Freguesias, que está a avaliar os pedidos de desagregação das freguesias unidas em 2013, e aprovado na comissão que acompanha o Poder Local por unanimidade.
Em causa estão cerca de “duas dezenas de freguesias” dos 182 processos que deram entrada no parlamento ao abrigo do mecanismo simplificado para a desagregação de autarquias agregadas em 2013 e que aguardam por uma decisão no parlamento, referiu o coordenador do grupo de trabalho, o deputado social-democrata Jorge Paulo Oliveira.
As freguesias que pretendem desagregar-se têm de cumprir alguns critérios, nomeadamente uma regra populacional mínima, uma vez que a lei exige que cada freguesia a desagregar tem de ter pelo menos 750 eleitores ou 250 eleitores no caso das freguesias dos territórios do interior abrangidos por medidas especiais de coesão territorial.
O que os deputados decidiram é que, para aferir se este critério é cumprido, será tido em conta o número de eleitores que estas freguesias tinham em 31 de dezembro de 2022, uma vez que nem todas elas demonstraram comprovadamente o número de eleitores, aquando da instrução do processo do pedido de desagregação.