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Um em cada cinco condutores foge do local do acidente

Registados pela PSP mais de 31.000 acidentes com fuga nos últimos três anos

A PSP registou mais de 31.000 acidentes com fuga nos últimos três anos, significando que um em cada cinco condutores envolvidos em desastres com feridos ou vítimas mortais fugiu do local, revelou hoje aquela polícia.

Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública indica que registou 151.647 acidentes nos últimos três anos, que resultaram em 193 vítimas mortais, 2.005 feridos graves e 45.997 feridos ligeiros, sendo a colisão entre viaturas o resultado da maioria dos desastres.

Dos 151.647 acidentes que ocorreram desde 2022 até 31 de agosto deste ano, 31.166 envolveram a fuga do condutor, ou seja, 20% dos automobilistas fugiram do local do desastre.

“Dos acidentes registados este ano, 8.427 envolveram a fuga do condutor. Isto significa que cerca de 22% dos condutores intervenientes em acidentes com feridos ou vítimas mortais fogem do local, não solicitando auxílio para as vítimas e eximindo-se à identificação por parte das autoridades policiais”, salienta aquela força de segurança.

Em todo o ano de 2022, a PSP registou na sua área de responsabilidade, os centros urbanos, 11.130 acidentes com fuga e em 2023 contabilizou 11.832.

Aquela polícia dá também conta de que em 2022 ocorreram 337 atropelamentos em que o condutor fugiu do local, em 2023 registou 359 e até 31 de agosto deste ano foram 223 os atropelamentos com fuga, totalizando 919 em três anos.

Na nota, a PSP faz igualmente um balanço dos crimes rodoviários dos últimos três anos, indicando que efetuou 33.137 detenções, o que equivale a uma média anual superior a 11.000.

Segundo aquela polícia, a maioria das detenções é por condução sob efeito do álcool (18.046) e condução sem habilitação legal (15.015) seguido de condução perigosa (71) e homicídio por negligência em acidente de viação (4).

No total, a PSP registou 38.840 crimes rodoviários em três anos, que resultaram em 33.137 detenções.

A PSP apela ainda aos condutores para que não conduzam em excesso de velocidade, sob o efeito do álcool e/ou de substâncias psicotrópicas, bem como não usarem o telemóvel durante a condução.

 

Setembro 22, 2024 . 11:19

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