Areaclientedc
Última Hora
Natalserrano
Pub Passatempo Natal Presepio
Pub

IMI na Figueira continua em 0,40% mas redução fica em aberto

Pacote fiscal para 2025 foi aprovado ontem pelo executivo camarário

A Câmara da Figueira da Foz aprovou ontem o pacote fiscal para 2025, com a ressalva de ainda analisar uma eventual taxa de redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em casos de rendas de longa duração.

Em reunião extraordinária, o executivo liderado por Pedro Santana Lopes comprometeu-se a reagendar uma proposta do PS de redução do IMI para proprietários que apresentem contratos de arrendamento iguais ou superiores a um ano, para estimular o arrendamento de longa duração e não o sazonal.

O presidente da Câmara assumiu o «compromisso de honra» de reagendar a proposta quando a Autoridade Tributária (AT) enviar os dados solicitados pelo município para avaliar uma eventual redução para aqueles casos.

«Quando chegar a resposta da AT realizaremos nova reunião, faremos contas e vemos se é possível», sublinhou Santana Lopes, que voltou a frisar que a oposição devia apresentar medidas de compensação quan­do propõe reduções de impostos municipais.

Os socialistas, que lideram a Assembleia Municipal, apresentaram na semana passada propostas para reduções no IMI e na devolução do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que motivaram o adiamento da votação do pacote fiscal. O PS tinha proposto a redução do IMI de 0,40% para 0,35% e uma dedução de 100 euros para os proprietários que apresentem contratos de arrendamento iguais ou superiores a um ano, para estimular o arrendamento de longa duração, que não poderá ser fixada em valor monetário, mas sim através da criação de uma taxa percentual para aquelas situações. Tinha proposto ainda um abaixamento de 0,25% na variante do IRS a receber pelo município.

A proposta do executivo agora aprovada mantém o IMI em 0,40% para os prédios urbanos, com a dedução fixa de 30 euros para famílias com um dependente, 70 euros com dois dependentes e 140 euros com três ou mais, e uma majoração de 30% para os prédios urbanos degradados.

A taxa de imposto sobre a variável do IRS a receber pelo município vai continuar nos 3,25%, mantendo-se a devolução de 1,75% aos munícipes. A derrama mantém-se na taxa máxima de 1,5%, com isenção para empresas cujo volume de negócios não ultrapassasse os 150 mil euros anuais. O município fixou ainda em 0,25% a taxa municipal de Direitos de Passagem.

Setembro 26, 2024 . 08:30

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right