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Funcionário que desviou dinheiro da Câmara de Pedrógão Grande condenado a seis anos de prisão

Foram ainda condenadas uma ex-tesoureira e uma ex-contabilista

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um funcionário da Câmara de Pedrógão Grande a prisão, pelo desvio de dinheiro do município, num caso em que foram também condenadas duas funcionárias da autarquia, estas com penas suspensas.

O arguido, então chefe da Divisão Administrativa e Financeira do município, foi condenado na pena única de seis anos de prisão pelo crime de branqueamento na forma singular e pelos crimes de peculato e falsificação de documento na forma continuada e em coautoria com as, à data, tesoureira e a responsável da contabilidade (que, entretanto, deixou a Câmara).

A ex-tesoureira foi condenada na pena única de cinco anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período e sujeita a regime de prova, enquanto a antiga contabilista na pena única de quatro anos e seis meses de prisão, igualmente suspensa na sua execução e com regime de prova, pelos mesmos crimes.

A nenhum foi aplicada a pena acessória de proibição do exercício de funções, como requeria o Ministério Público (MP) no despacho de acusação.

O coletivo de juízes condenou ainda os três arguidos no pagamento do pedido de indemnização formulado pela Câmara, com o ex-chefe de divisão a ter de pagar 42.470,91 euros, a antiga tesoureira 11.670,13 euros (que, entretanto, já terá pagado) e a ex-contabilista 19.117,13 euros.

“Deram-se provados os factos constantes da acusação com alguns acertos”, afirmou o presidente do coletivo de juízes na leitura do acórdão, assinalando a admissão por parte dos arguidos dos factos, embora não integralmente.

O magistrado judicial considerou que os arguidos “praticaram crimes graves”, apoderando-se de dinheiro que não lhes pertencia, mas pertencia a todos os cidadãos que pagam impostos.

O coletivo de juízes condenou, em termos de perda alargada, no pagamento ao Estado de 305.423,32 euros (arguido) e de 191.162,34 euros (antiga tesoureira), quantias relativas ao património incongruente destes.

Já no caso da antiga contabilista, o valor perdido a favor do Estado é de 19.117,13 euros relativo à vantagem patrimonial obtida. A todos os valores acrescem juros.

O tribunal coletivo determinou ainda a entrega ao município das quantias apreendidas no âmbito deste processo.

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