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Mulher julgada em Coimbra por obrigar massagistas a venderem o corpo

Arrenda imóvel e obriga mulheres em situação vulnerável, e sob ameaça, à prática da prostituição contra a sua vontade, tirando dividendos do negócio

O Tribunal de Coimbra vai começar a julgar uma mulher, agora com 59 anos, natural de Angola e residente em Coimbra, pela prática de três crimes de lenocínio. Em causa está o facto de a arguida obrigar (pelo menos) três mulheres em situação vulnerável, e mediante ameaça, à prática da prostituição, contra a vontade das ofendidas, tirando elevados dividendos deste negócio.

Tudo terá começado no final do ano de 2016, numa atividade que se terá prolongado até meio de 2022.  A arguida, com residência numa freguesia na margem esquerda do Mondego, arrendou um imóvel na Avenida Emídio Navarro, claramente com a intenção de, através do recrutamento de mulheres, ali poderem ser praticados atos sexuais remunerados com terceiros.

Para tal, e de acordo com o Ministério Público, a mulher colocou anúncios de emprego em jornais dando a entender que «pretendia angariar massagistas para um gabinete de massagens/SPA», apenas informando das suas reais intenções - que «teriam de praticar actos sexuais com clientes a troco de dinheiro» - após as mulheres darem início à atividade. Com as mulheres recrutadas, a arguida captava a clientela igualmente com anúncios nos jornais, mas também recorrendo à internet onde, de acordo com a acusação, publicava «essencialmente fotos suas em posições eróticas em lingerie e com indicação do seu telemóvel».

Depois, basicamente, mediava o negócio, assegurando preservativos e outros instrumentos necessários, atendendo os telefonemas e agendando os serviços (essencialmente praticados no apartamento, mas também em hotéis e motéis), dos quais ficava com uma elevada percentagem, em muitos casos a ultrapassar os 75%, ficando o restante para as mulheres recrutadas.

O Ministério Público acredita que há outras mulheres recrutadas, ameaçadas e obrigadas à prática da prostituição, contra a sua vontade, por parte da arguida. No entanto, admite que não foi possível identificar, no âmbito deste processo, todas as vítimas.

Outubro 18, 2024 . 08:10

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