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Arguida nega que obrigava as mulheres a prostituírem-se

Mulher acusada de três crimes de lenocínio garante que contratou mulheres para fazerem massagens e que só descobriu posteriormente que se dedicavam à prática de atos sexuais

Começou ontem o julgamento no Tribunal de Coimbra em que uma mulher, com 59 anos, é acusada de três crimes de lenocínio envolvendo outras três mulheres. Questionada pela presidente do Coletivo de Juízes, a arguida quis prestar declarações no início do julgamento e, ao longo de mais de duas horas, negou sempre que  alguma vez tivesse obrigado as três ofendidas à prática de prostituição, contra a vontade das mesmas.

Aliás, perante o Tribunal, afirmou que quando abriu o espaço na Avenida Emídio Navarro, o objetivo era prestar serviços de «massagem associado à fisioterapia» e que só teve conhecimento que os gabinetes eram utilizados para a prática de atos sexuais «mais tarde», com os alegados clientes. Quando arrendou o espaço com o intuito de ali prestar serviços de massagens e, de acordo com a acusação do Ministério Público (MP), a mulher colocou anúncios num jornal para contratar massagistas para o seu gabinete, contudo,  nunca houve qualquer contrato estabelecido, de forma legal, para tal. Já o pagamento às colaboradoras era realizado no «final de cada serviço prestado», ficando a arguida com uma parte do pagamento feito,  «entre 10 a 20 euros», segundo afirmou em Tribunal.

Segundo o MP, o espaço esteve arrendado desde o final do ano de 2016 até 2023 e durante esse período sublinhou que «teve nove a dez colaboradoras», em períodos distintos.

Contudo, a acusada defende que, neste período, só teve conhecimento quanto à prática de atos sexuais pelas suas colaboradoras em 2018, altura em que «encontrou preservativos e lubrificantes nos gabinetes». «Nessa altura fiquei triste, mas acabei por enveredar pelo mesmo caminho [a prostituição]», confirmou, acres­centando que o fez devido às dificuldades económicas que atravessava. Nessa altura, em que alegadamente terá descoberto que os gabinetes eram utilizados para a prática de prostituição, a arguida acabou por aceitar a situação e acabou mesmo por  começar também a dedicar-se à prostituição. «A dada altura consenti», disse.

Face à acusação de que seria a responsável pelo agendamento dos clientes e pela gestão dos pagamentos, dos quais retirava mais de 50%, a arguida nega. «Elas trabalhavam de forma independente, aquilo que se passava dentro dos gabinetes eu não sabia», afirmou, acrescentando que «elas pagavam sempre a parte acordada» consoante o «serviço de massagem» prestado. «Se havia mais alguma coisa com o cliente era com elas», reiterando que as mulheres se prostituíam de livre vontade.

Contudo, em consequência da investigação  da Polícia Judiciária (PJ) e na detenção foi apreendida uma agenda «onde constam os serviços e os clientes a quem eram prestados» escritos, segundo a presidente do Coletivo de Juízes, com a caligrafia semelhante à da arguida.

Outubro 19, 2024 . 07:30

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