Areaclientedc
Última Hora
Pub Podium Premio Leitor
Horizontal Alma Shopping
Pub

Tribunal Contas diz que Universidade Coimbra terá praticado infração financeira

Em causa modificação de contrato de aquisição de serviços de transportes aéreo e ferroviário, aluguer de viaturas, alojamentos e inscrição em eventos

O Tribunal de Contas considerou que a Universidade de Coimbra terá praticado uma infração financeira, no âmbito de uma modificação de contrato de aquisição de serviços de transportes aéreo e ferroviário, aluguer de viaturas, alojamentos e inscrição em eventos.

«O instrumento contratual outorgado em 20 de maio de 2022, com o valor de 618 mil euros (isento de IVA), encontrava-se sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas [TdC](…). Como tal, não podia produzir efeitos financeiros (pagamentos) antes da pronúncia do TdC», refere.

Num relatório de apuramento de responsabilidade financeira sancionatória, publicado este mês, o Tribunal de Contas alega que a Universidade de Coimbra (UC) procedeu ao pagamento de faturas, antes da submissão e pronúncia do TdC. Ao todo, a UC procedeu ao pagamento de 722 faturas, entre 28 de junho de 2022 e 06 de junho de 2023, no montante de 584.649,59 euros.

Segundo o TdC, os pagamentos desrespeitaram a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (LOPTC) e são suscetíveis de «consubstanciar a prática da infração financeira».

«Esta ilegalidade foi reconhecida pela UC e justificada como tendo sido um lapso dos serviços, que decorreu de um erro de interpretação da alteração da disciplina legal das modificações aos contratos e que os pagamentos foram feitos na convicção de serem legais ou estarem perante uma situação de urgência imperiosa», lê-se no documento.

Quanto aos responsáveis pela prática desta infração, o TdC identifica o reitor da UC, bem como o diretor de Serviços de Gestão Financeira e os chefes da divisão de Contabilidade Financeira e de Orçamento e Conta.

O Relatório do TdC indica ainda que a eventual condenação em responsabilidade financeira sancionatória, a efetivar em processo de julgamento, é sancionável com multa entre os 2.550 e os 18.360 euros.

Outubro 24, 2024 . 19:37

Partilhe este artigo:

Junte-se à conversa
0

Espere! Antes de ir, junte-se à nossa newsletter.

Comentários

Fundador: Adriano Lucas (1883-1950)
Diretor "In Memoriam": Adriano Lucas (1925-2011)
Diretor: Adriano Callé Lucas
94 anos de história
bubblecrossmenuarrow-right