Pena suspensa para patroa de gabinete de prostituição
A mulher que geria um gabinete de massagens em Coimbra - que servia de fachada para uma casa de prostituição - foi ontem condenada a uma pena de prisão de dois anos e dois meses que lhe fica suspensa por igual período.
As muitas incongruências e até contradições nos testemunhos das massagistas levaram o Tribunal Coletivo de Coimbra a não dar como provada a tese do Ministério Público, segundo a qual a arguida, de 59 anos, explorou a vulnerabilidade das massagistas para as obrigar a praticar atos sexuais com os clientes, ficando com a principal fatia do dinheiro que estes pagavam. Aliás, tendo em conta essa alegada extorsão, estava acusada da prática de três crimes de lenocínio agravado. Dizia o Ministério Público que a arguida «selecionava mulheres com vulnerabilidades e fragilidades de forma a facilitar o controlo e pressão exercidas sobre as mesmas». Num dos casos, ameaçou uma das ofendidas, que estaria ilegal no país, com uma possível denúncia ao SEF. Noutro caso ameaçou que denunciaria os seus atos de prostituição à avó paterna do filho menor. Por fim, aproveitou-se das «dificuldades económicas» de uma das ofendidas para a obrigar a prestar serviços de prostituição entre 2018 e 2022, entregando-lhe metade do dinheiro que recebia dos clientes.
Nada disto ficou provado durante o julgamento como ontem explicou a juiz presidente do Tribunal Coletivo destacando as contradições e incoerências das mulheres em causa que pediam inclusivamente uma indemnização à arguida.
Ficou assim provado aquilo que a arguida acabou por confessar no início do julgamento. Ou seja, que era a patroa de um gabinete de massagens que era efetivamente um espaço de prostituição. A arguida também prestava serviços sexuais e através de anúncios angariava as massagistas e depois promovia aquele espaço. Foi ela que arrendou o espaço, geria os agendamentos e providenciava pela manutenção do espaço. Recebia assim a principal “fatia” das verbas pagas aos clientes deixando uma pequena percentagem para as massagistas.
Das três mulheres envolvidas neste processo, o tribunal apenas deu como provada a prática dos atos sexuais a troco de dinheiro em duas delas pelo que a arguida foi condenada pela prática de dois crimes de lenocínio simples (e não qualificado como estava na acusação do Ministério Público) a uma pena única de dois anos e dois meses de cadeia, que fica suspensa pelo mesmo período.|