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Reincidente em crimes sexuais com menores condenado a sete anos e nove meses de prisão

A soma aritmética das penas parcelares totalizava 135 anos e nove meses de prisão

O Tribunal de Aveiro condenou a uma pena única de sete anos e nove meses de prisão um homem, de 27 anos, reincidente em crimes sexuais, por ter aliciado menores nas redes sociais a enviar fotos e vídeos nuas.

O acórdão, que foi lido na segunda-feira, julgou parcialmente procedente a acusação do Ministério Público (MP).

O arguido, que se encontra em prisão preventiva, foi condenado por quatro crimes de violação agravada, 26 de abuso sexual de crianças agravado, 41 de pornografia de menores agravado, sete crimes de coação sexual agravada, quatro dos quais na forma tentada, um de extorsão na forma tentada e sete de devassa da vida privada.

A soma aritmética das penas parcelares totalizava 135 anos e nove meses de prisão, mas com cúmulo jurídico, a pena única final ficou em sete anos e nove meses de prisão.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão que envolva o contacto com menores e de assumir a confiança de menor, por um período de 12 anos.

Além da pena de prisão, terá ainda de pagar 16.500 euros às cinco ofendidas, a título de reparação pelos danos não patrimoniais sofridos.

O coletivo de juízes deu como provado que o arguido aliciou cinco raparigas, sendo quatro delas menores de idade e uma outra com deficiência intelectual, a enviar-lhe fotos e vídeos nuas.

O acórdão refere que o arguido conheceu as vítimas através das redes sociais, tendo começado por trocar com elas conversas de natureza sexual.

Depois, enviou-lhe vídeos do mesmo cariz, coagindo as vítimas a enviar-lhe dinheiro, bem como fotos da região genital e a filmarem-se desnudadas e em práticas sexuais, usando o telemóvel para esse efeito.

Além deste caso, o arguido já foi condenado por crimes idênticos praticados em 2021 a uma pena de três anos e 10 meses de prisão, suspensa por cinco anos.

Novembro 19, 2024 . 15:08

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