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Relação de Coimbra reduz e suspende pena por maus-tratos a ex-educadora de creche

Relação condenou a mulher a pena única de quatro anos e seis meses de prisão por seis crimes de maus-tratos, tendo os juízes desembargadores deliberado suspender a sua execução pelo período de cinco anos

O Tribunal da Relação de Coimbra reduziu e suspendeu a pena de prisão por crimes de maus-tratos a crianças a que tinha sido condenada uma ex-educadora de uma creche das Caldas da Rainha no Tribunal de Leiria.

Em 21 de dezembro de 2023, o Tribunal Judicial de Leiria condenou a ex-educadora na pena única de cinco anos e três meses de prisão por seis crimes de maus-tratos (um dos crimes relativo a crianças não identificadas), considerando que as crianças foram expostas a “um ambiente de terror psicológico”.

Na 1.ª instância foi igualmente condenada uma ex-ajudante de ação educativa da creche na pena única de dois anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período e sujeita a regime de prova, por dois crimes de maus-tratos (recurso que a Relação considerou improcedente), enquanto uma antiga auxiliar foi absolvida.

O Tribunal da Relação de Coimbra, que julgou parcialmente procedente o recurso da ex-educadora, condenou-a na pena única de quatro anos e seis meses de prisão por seis crimes de maus-tratos, tendo os juízes desembargadores deliberado suspender a sua execução pelo período de cinco anos.

A suspensão está condicionada ao pagamento, no prazo de dois anos, de “1.500 euros a favor de cada uma das cinco vítimas identificadas”, e à proibição de, “durante o respetivo prazo, exercer qualquer atividade que implique ter menores à sua guarda e responsabilidade”.

“Quando as penas aplicadas na 1.ª instância se afastam relevantemente das medidas das penas que vêm sendo fixadas pelos tribunais de recurso para casos similares, justifica-se a intervenção corretiva dos tribunais de recurso”, lê-se no sumário do acórdão, datado de 06 de novembro, ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

A Relação de Coimbra sustentou ainda que “nos crimes de maus-tratos a crianças justifica-se, como reforço preventivo da reincidência, o condicionamento da suspensão da execução da pena de prisão aplicada à proibição de exercer qualquer atividade que implique ter menores à sua guarda e responsabilidade”.

“Como se justifica o condicionamento dessa suspensão, como reforço do conteúdo educativo e pedagógico da pena, ao pagamento de uma quantia à vítima, mesmo que esta não tenha feito pedido cível, não havendo qualquer impedimento legal ou constitucional”, para tal, acrescentou.

De acordo com os factos dados como provados pelo Tribunal de Leiria, a educadora, entre 2019 e maio de 2020, sentava os bebés com menos de um ano de idade, ainda sem capacidade de marcha, no bacio, completamente despidos.

Numa situação, agarrou uma criança pelos cabelos e a outro bebé desferiu uma chapada de mão aberta na face, tendo ainda projetado outra criança “com força” para cima de uma bancada/muda fraldas.

Ainda segundo o acórdão da 1.ª instância, esta arguida, entre outros factos, agarrou com força um bebé com menos de um ano “por um dos braços” e elevou-o “suspenso no ar, agarrando-o apenas por aquele membro superior, por uma distância superior a dois metros”.

No caso da ajudante de ação educativa, o tribunal deu como provado que agarrou um menor e elevou-o no ar “com força, por ambos os braços, e sentou-o à força numa cadeira", enquanto a outra criança, perante a sua resistência em beber o leite, agarrou-a pelas costas e “colocou-lhe, à força, a caneca na boca, com uma das mãos e, com a outra mão, segurava a criança pelo queixo, obrigando-a a beber”,

O sumário do acórdão da Relação de Coimbra adiantou que “integram o conceito de maus-tratos o tratamento fisicamente brusco, como pegar numa criança de tenra idade por um braço, elevá-la no ar e deixá-la cair, como se fosse um saco de batatas”, assim como “puxar-lhe pelos cabelos” ou retirar-lhe, à força, o biberão da boca.

Entre outras situações, trata-se também de maus-tratos “o não dar de comer a uma criança que se encontrava a chorar com fome, o alimentar uma criança, inserindo-lhe na boca colheres de sopa, com força, de forma repetida e sucessivamente, sem a deixar respirar nem engolir”, a exposição ao frio, o bater com força, com uma colher ou um prato de metal, numa mesa em que se encontram crianças a comer, causando-lhes medo, e impedir outras funcionárias de confortarem uma criança que se encontrava a chorar.

Novembro 21, 2024 . 17:50

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