Tribunal mantém em atividade suinicultura na Figueira da Foz com ordem para fechar
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra (TAFC) decidiu manter em funcionamento uma exploração agropecuária no concelho da Figueira da Foz, que devia ter encerrado a atividade em agosto por determinação de uma comissão decisória. A informação foi avançada esta tarde pelo presidente daquela autarquia do distrito de Coimbra, Pedro Santana Lopes, no decorrer de uma sessão de Câmara ordinária.“Temos de respeitar os tribunais, mas discordo totalmente da decisão, dos fundamentos e da postura [do tribunal], pelo que não posso deixar de exprimir o meu profundíssimo desagrado”, disse o autarca aos jornalistas, no final da reunião, adiantando que a Câmara foi notificada quarta-feira da decisão.
Em fevereiro, uma comissão decisória envolvendo diversas entidades, entre elas o município da Figueira da Foz e a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, aprovaram o encerramento da unidade, que não foi concretizado após a empresa interpor uma providência cautelar no TAFC, que teve provimento. A população de Carvalhais de Lavos, na freguesia de Lavos, onde se localiza a suinicultura, há vários anos que exige o seu encerramento, por motivos ambientais e de saúde pública, tendo no dia 13 deste mês efetuado uma manifestação que juntou dezenas de pessoas.
Os habitantes queixam-se que a situação ambiental tem-se agudizado nos últimos 15/20 anos, ao ponto de, atualmente, a população sofrer “um atentado ambiental” com cheiros nauseabundos e contaminação das linhas de água, a que é preciso colocar um ponto final. Denunciam ainda pavilhões construídos de forma ilegal e queixam-se também da incapacidade dos organismos envolvidos no processo para encerrar a empresa de exploração agropecuária, cuja sede está localizada em Alcobaça, no distrito de Leiria. Aos jornalistas, Santana Lopes disse o município da Figueira da Foz não se vai resignar à decisão do TAFC, embora sem adiantar quais as diligências a realizar pelo município, por ainda não ter tido tempo de analisar devidamente a decisão judicial.
O autarca considera que os tribunais podem dar o exemplo às populações que decidem depois de irem aos locais saberem exatamente o que se passa e espera que, neste caso, isso tenha acontecido, apesar de não ter havido notícia. “Ninguém pode decidir matérias deste tipo não tendo tido contacto com a realidade. Não sei se a magistrada foi, mas se foi não deu notícia, e se não foi lamento porque tinha obrigação de ter ido”, sustentou. Segundo Santana Lopes, a decisão do TAFC invocou que o encerramento da exploração agropecuária causaria dificuldades financeiras à empresa para pagar os salários dos trabalhadores e afetaria nove por cento do seu rendimento.
O presidente da Câmara da Figueira da Foz adiantou ainda que o poder judicial argumentou que os odores podem causar incómodos, mas que deixam de o ser quando as pessoas já estão familiarizadas e que não ficou provado que os riscos ambientais e cheiros desagradáveis resultam unicamente daquela exploração. De acordo com o autarca, a decisão refere ainda que não ficou provado que os gases emitidos tenham efeitos nocivos para a saúde humana.