MP recorre de acórdão que absolveu educadora de maus-tratos em Aveiro
O Ministério Público (MP) recorreu da decisão do Tribunal de Aveiro que absolveu uma antiga educadora de infância de maus-tratos praticados a crianças com idades entre 1 e 3 anos que estavam a seu cargo. A arguida, de 64 anos, estava acusada de nove crimes de maus-tratos, mas acabou por ser condenada a um ano e quatro meses de prisão suspensa por dois crimes de ofensa à integridade física qualificada.
Não se conformando com esta decisão, a procuradora do MP recorreu para o Tribunal da Relação do Porto (TRP) considerando que foi produzida prova «bastante e segura» que permite a condenação da arguida pela prática de pelo menos quatro crimes de maus-tratos.
No recurso para o TRP, a procuradora alega que os factos dados como provados «revestem-se de elevada/acentuada gravidade», que «vai muito além dos crimes de ofensa à integridade física simples ou ainda que qualificada», a que a arguida foi condenada.
Relativamente à pena a aplicar, o MP entende que a arguida deve ser condenada a uma pena única de prisão não inferior a quatro anos, cuja execução deverá ser suspensa.