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Relação revoga absolvição e condena arguido por ter abusado sexualmente de enteada

Em março, o tribunal de Aveiro tinha absolvido o arguido

O Tribunal da Relação do Porto (TRP) condenou a cinco anos de prisão suspensa um homem, de 39 anos, por ter abusado sexualmente de uma enteada de 17 anos, em Aveiro, revogando a decisão da primeira instância que o tinha absolvido.

O acórdão, datado de 20 de novembro e consultado hoje pela Lusa, concedeu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público (MP), condenando o arguido por 16 crimes de abuso sexual de menores dependentes, na forma agravada, por factos ocorridos em 2021 e 2022.

Em março, o tribunal de Aveiro tinha absolvido o arguido da prática de 31 crimes de abuso sexual de menor dependente na forma agravada, absolvendo-o igualmente do pedido de indemnização civil de 22 mil euros.

Aquando da decisão, o coletivo de juízes entendeu que as declarações da vítima, conjugadas com a restante prova produzida, não foram “suficientes para lograr convencer o tribunal do por aquela descrito, para além da dúvida razoável e insanável”.

Inconformado com a decisão, o MP recorreu para a Relação que decidiu agora condenar o arguido por 16 crimes de abuso sexual de menores dependentes, na forma agravada, na pena de três anos de prisão, por cada um deles.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de cinco anos de prisão suspensa na sua execução por igual período.

A suspensão da pena ficou condicionada ao pagamento de uma indemnização de 20 mil euros à ofendida em duas tranches, sendo a primeira até metade do período de suspensão e a outra no final daquele período.

O arguido foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de assumir a confiança de menor e de exercer profissão cujo exercício envolva contacto regular com menores pelo período de cinco anos, e terá de pagar uma indemnização de 20 mil euros à ofendida.

O TRP considerou não haver motivos para o tribunal ter dúvidas sobre a prática dos factos imputados na acusação, afirmando que estão presentes “todos os condimentos para repelir qualquer dúvida sobre o que aconteceu a esta ofendida”.

“Os eventos por ela descritos têm uma base temporal e espacial, sendo que as ações descritas no seu testemunho relacionam-se com outras atividades habituais ou diárias da testemunha o que também aponta para a sua credibilidade”, lê-se no acórdão.

A acusação imputava ainda ao arguido factos ocorridos na Costa Rica e integradores de 20 crimes de abuso sexual de menores dependentes, na forma agravada, que não foram julgados porque o tribunal de Aveiro declarou ser internacionalmente incompetente.

Dezembro 18, 2024 . 11:50

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