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GNR regista 10 mortes nos últimos cinco dias

Registados 1.144 acidentes com 10 vítimas mortais, 33 feridos graves e 322 feridos leves

A Guarda Nacional Republicana (GNR) registou 1.144 acidentes com 10 vítimas mortais, 33 feridos graves e 322 feridos leves desde as zero horas de 20 de dezembro, dia em que iniciou a operação Natal e Ano Novo 2024/2025.

Segundo os dados hoje divulgados pela GNR, que refere serem ainda provisórios, as vítimas mortais, que tinham entre os 19 e os 76 anos, resultaram de quatro despistes, três motociclos e um veículo ligeiro, três colisões e três atropelamentos.

Os despistes registaram-se na Estrada Nacional número 125 (EN125), em Albufeira, (Faro), em Fonte Coberta, concelho de Barcelos (Braga), na Estrada Nacional número 119 (EN119) em Biscainho, concelho de Coruche (Santarém) e na Autoestrada número 23 (A23), em Benquerenças (Castelo Branco).

As colisões aconteceram na Estrada da Ponte Barão, em Boliqueime (Faro), no Itinerário Principal número 2 (IP2) em Beja e no Itinerário Complementar número 2 (IC2), em Santa Maria da Feira (Aveiro).

Os três atropelamentos registaram-se em Pedroso, Vila Nova de Gaia (Porto), na A19, em Leiria e na localidade de Oliveira do Bairro, distrito de Aveiro.

Durante a operação Natal e Ano Novo 2024/2025, a GNR também já fiscalizou 50.197 condutores, dos quais, 572 conduziam com excesso de álcool e, destes, 286 foram detidos por conduzirem com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,2 g/l. Foram ainda detidas 89 pessoas por conduzirem sem habilitação legal.

Das 7.816 contraordenações rodoviárias detetadas, a GNR destaca 2.364 por excesso de velocidade, 286 excessos de álcool, 238 por falta ou incorreta utilização do cinto de segurança e/ou sistema de retenção para crianças (SRC).

E ainda 173 por uso indevido do telemóvel no exercício da condução, 813 por falta de inspeção periódica obrigatória e 252 por falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

Durante a operação, que termina dia 02 de janeiro, a GNR irá continuar a priorizar a fiscalização da condução sob a influência do álcool e de substâncias psicotrópicas, excesso de velocidade, uso indevido do telemóvel.

Também irá estar atenta à utilização correta do cinto de segurança, à falta de inspeção periódica obrigatória, à falta de seguro de responsabilidade civil obrigatório e à incorreta execução de manobras de ultrapassagem, de mudança de direção e de cedência de passagem.

Dezembro 25, 2024 . 12:30

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