PSP apreende perto de 48 mil artigos de pirotecnia
A PSP apreendeu perto de 48 mil artigos de pirotecnia, a maioria destinados a embarcações e os restantes de risco baixo, médio e elevado, no âmbito da operação Festas de Segurança 2024/2025, anunciou hoje a força de segurança.
Em comunicado, a PSP refere ter intensificado a sua atividade de fiscalização tendo em conta o “aproximar do novo ano, pela elevada procura e utilização de artigos de pirotecnia durante a época festiva” associada às comemorações de passagem de ano.
Desta forma, o Departamento de Armas e Explosivos (DAE) apreendeu 41.906 artigos de pirotecnia para embarcações, sem classificação ou de fabrico próprio, o que por si é crime tendo em conta, igualmente, que estava armazenado em local não licenciado.
Foram aplicados nove autos de notícia por contraordenação à legislação relacionada com o controlo da pirotecnia e explosivos, de acordo com a nota da PSP.
A força de segurança apreendeu também 4.712 artigos de pirotecnia de categoria F2, fogos de artifício que apresentam um risco baixo e que se destinam a ser utilizados em áreas confinadas, além de apreender 300 artigos de pirotecnia de categoria T1, artigos para utilização em palco que apresentam também um risco baixo.
Foram ainda apreendidos 134 artigos de categoria F3, ou seja, fogos de artifício que apresentam um risco médio, que se destinam a ser utilizados em grande áreas exteriores abertas e cujo nível sonoro não é prejudicial para a saúde humana, além de 93 artigos de categoria F4 – artigos de risco elevado, que se destinam a ser utilizados exclusivamente por pessoas com conhecimentos especializados, sendo conhecidos como fogos de artifício para utilização profissional.
A PSP alerta e aconselha que sejam apenas adquiridos artigos de pirotecnia devidamente licenciados e até ao limite máximo de 5kg de teor líquido explosivo, e que apenas seja adquirido aquele que tem a marcação CE, em operador ou revendedor autorizado pelas autoridades, das categorias F1, F2 ou F3.
A força de autoridade reforça ainda que é “proibida a disponibilização no mercado de artigos de pirotecnia por via eletrónica ou telefónica, sempre que não seja o próprio adquirente a proceder ao levantamento destes artigos junto do estabelecimento de venda devidamente licenciado pela PSP para essa atividade comercial.