Mulher acusada de aceder a mais de 80 contas bancárias e fazer transferências e compras
O Ministério Público (MP) acusou uma mulher de utilizar dados pessoais de operadoras telefónicas e de bancos para aceder indevidamente a contas bancárias e transferir dinheiro para as suas contas e fazer pagamentos, revelou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
Além desta arguida, o processo tem mais oito arguidos, sete dos quais familiares e amigos desta, e um comercial de uma das operadoras de telecomunicações, referiu a procuradoria na sua página oficial de Internet.
Esta arguida, que seria a “mentora e principal autora da atividade criminosa”, está acusada de 56 crimes de burla qualificada, 57 de acesso ilegítimo, 57 de falsidade informática, 57 de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, dois de contrafação de cartão, quatro de recetação, quatro de furto qualificado, seis de falsificação, um de violação de correspondência, um de branqueamento e um de aquisição de cartões ou outros dispositivos de pagamento obtidos mediante crime informático, especificou.
Outros cinco arguidos, familiares e amigos desta, estão indiciados por participação concertada em vários dos crimes imputados àquela e outros dois de um crime de branqueamento.
Já o comercial de uma das operadoras de telecomunicações está acusado por um crime de desvio de dados agravado e de violação do dever de sigilo.
Segundo a acusação do MP, a arguida, sozinha ou com a ajuda dos restantes suspeitos, utilizou dados pessoais de bases de dados informáticas de operadoras telefónicas e de instituições bancárias, acedeu indevidamente a contas bancárias, através dos serviços de `homebanking´, e transferiu para as suas contas dinheiro e realizou compras e pagamentos.
A arguida obteve assim 188 mil euros, valor que o MP requereu que fosse declarado perdido a favor do Estado sem prejuízo dos direitos dos ofendidos.
Foram identificados 87 ofendidos, incluindo duas operadoras de telecomunicações e quatro bancos.
A acusação explicou que a arguida obteve o acesso a cartões SIM de clientes das operadoras telefónicas adquirindo, num dos casos, uma listagem de dados da operadora MEO e, depois, pesquisou em fontes abertas, através do número de identificação fiscal (NIF) dos clientes das operadoras, se eram clientes Wizink, Universo ou Unibanco e selecionou esses.
Noutros casos, acrescentou, apoderou-se da correspondência destinada a outras pessoas, obtendo os dados relativos a contratos com operadoras e o acesso a cartões multibanco, fingiu ser a titular ou familiar do titular do cartão e pediu às operadoras a entrega de segundas vias dos cartões desativando, de seguida, o uso dos originais.
Na posse desses cartões, prosseguiu, criou “clones” dos números de telemóvel desses clientes e, através da linha de apoio ao cliente ou da aplicação informática, alterou as palavras-passe de `homebanking´ e solicitou às entidades gestoras dos cartões de crédito dos ofendidos as credenciais de acesso à conta Wizink, recebendo os códigos de acesso no telemóvel.
Depois de obter esses códigos, a arguida terá feito pagamentos, compras e transferências para as suas contas, frisou a acusação.