Consórcio da Mota-Engil com única proposta para alta velocidade entre Oiã e Soure
O consórcio Lusolav II, que integra a Mota-Engil, foi o único com uma proposta válida para a concessão da linha ferroviária de Alta Velocidade entre Oiã e Soure, da ligação Porto – Lisboa, adiantou hoje a Infraestruturas de Portugal (IP).
Em comunicado, a IP disse que “foram hoje conhecidas as propostas ao concurso público com publicidade internacional para a concessão da linha ferroviária de Alta Velocidade entre Oiã e Soure, que integra a 1.ª de três fases da nova ligação ferroviária Porto – Lisboa”.
Segundo a sociedade, o júri do concurso reuniu-se esta manhã para abrir as propostas submetidas na Plataforma de Compras Públicas.
Neste âmbito, destacou, “informa-se que foram carregados dois documentos com a tipologia ‘proposta e documentos complementares’”.
“Após proceder à abertura dos referidos documentos, pelas 10h13, verificou-se que um dos documentos corresponde efetivamente a uma proposta apresentada pela Lusolav III – Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S.A., Agrupamento Complementar de Empresas constituído pela Mota-Engil, Engenharia e Construção, S.A. Teixeira Duarte – Engenharia e Construções, S.A., Casais – Engenharia e Construção, S.A., Alves Ribeiro, S.A., Conduril – Engenharia, S.A. e Construções Gabriel A.S. Couto, S.A.”.
Já o documento “apresentado pela empresa Viamapa – Serviços de Topografia SA, corresponde a uma declaração de não apresentação de proposta, pelo que não foi considerada esta entidade como concorrente”.
Assim, o júri publicou, às 10h46, na Plataforma de Compras Públicas “a lista dos concorrentes ao concurso público com publicidade internacional para a concessão da linha ferroviária de Alta Velocidade entre Porto (Campanhã) e Oiã, da qual constava, apenas, o consórcio Lusolav III – Gestão da Ferrovia de Alta Velocidade, S.A.”.
Em outubro, o Governo adjudicou ao consórcio Lusolav, liderado pela Mota-Engil, a concessão da linha ferroviária de Alta Velocidade entre Porto e Oiã.
O júri do concurso tinha recomendado, antes disso, a adjudicação do primeiro troço ao consórcio, o único concorrente que avançou para a fase final do procedimento.