Coimbra entra na fase piloto do transporte de doente crítico entre hospitais
Segundo o despacho publicado hoje em Diário da República, o novo modelo de transporte define que o doente crítico deve idealmente ser acompanhado por médico e enfermeiro “experientes e treinados”, que devem ser detentores do curso de suporte avançado de vida e de transporte de doente crítico.
O diploma define igualmente que o serviço de destino deve ser contactado previamente, não apenas para garantir a existência de vaga, mas também para garantir que está preparado para receber o doente à hora prevista de chegada, devendo este contacto ser personalizado e a equipa de transporte ser informada do nome do responsável pela aceitação e receção do utente no serviço de destino.
Este novo modelo, que é uma das medidas prioritárias definidas no Plano de Emergência e Transformação da Saúde, define ainda que o médico da equipa de transporte deve idealmente ser detentor da especialidade de medicina de urgência e emergência ou medicina intensiva ou anestesiologia ou medicina interna.
Já o enfermeiro que faz parte da equipa de transporte deve ser, idealmente, especialista em enfermagem médico-cirúrgica na área da pessoa em situação crítica e detentor da competência acrescida em emergência extra-hospitalar.
No despacho, o Governo recorda que o transporte do doente crítico é “um processo de cuidados complexo”, que exige das equipas “uma diferenciação clínica e técnica”.
A principal indicação para a transferência de um doente crítico entre duas unidades hospitalares é a inexistência de recursos (humanos ou técnicos) no hospital de origem que permitam tratar definitivamente ou dar continuidade ao tratamento iniciado, mas pode também ser motivado por situações não clínicas, como a ausência de vaga no hospital de origem.
O Governo reconhece que, embora o transporte de doente crítico entre hospitais seja da responsabilidade da entidade prestadora de cuidados de saúde onde se encontra o utente, “existem algumas fragilidades neste processo”, pelo que considera necessário definir “um modelo de transporte secundário uniforme nas entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde”, para garantir a qualidade de todo o processo.
A decisão de transporte, sendo um ato médico, cabe ao médico responsável pelo doente, mas o diploma considera que ”uma discussão clínica entre o médico que propõe o transporte e o médico da unidade de destino pode permitir um melhor planeamento na gestão dos cuidados de saúde e no tratamento mais célere dos doentes”.
O médico responsável pelo Centro de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica também deverá ser incluído na decisão, bem como no apoio técnico e clínico quanto à melhor tipologia de transporte para o doente em causa.
O diploma define que o doente crítico é aquele “com patologia tempo-dependente, com falência de órgão potencial ou instalada, em Serviços de Urgência ou em Serviço de Medicina Intensiva (SMI) com necessidade de transporte emergente para local de tratamento definitivo”.
Indica ainda que o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) deve definir, criar e estabelecer um programa formativo para médicos e enfermeiros selecionados para “garantir a qualidade das equipas que integrarão o modelo futuro e as equipas de transporte de doente crítico”.
Compete também ao INEM garantir a articulação entre o hospital de origem e o de destino, através do Centro de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica, em linha de contacto específica, assim como definir o meio de transporte mais adequado, em articulação com o responsável clínico de transporte de doente crítico da ULS.
O INEM deve ainda nomear o responsável clínico do Transporte Integrado do Doente Crítico (TIDC) nacional e respetivos coordenadores regionais e é igualmente responsável pelo controlo de qualidade do transporte de doente crítico e pela definição de indicadores de desempenho.
O projeto-piloto definido no diploma deve estar no terreno até final de março, para ser totalmente utilizado durante o segundo trimestre do ano, altura em que se identificarão e corrigirão as falhas detetadas.
A extensão do modelo a todo o país deverá acontecer no segundo semestre, para ficar totalmente operacional no final do ano.
O diploma refere ainda que o INEM atribuirá um subsídio anual fixo às ULS que realizem o transporte, cujo valor será definido pelo membro do Governo responsável pela área da saúde.