Coimbra na fase piloto do novo modelo de transporte de doentes críticos
As ambulâncias das Unidades Locais de Saúde de Coimbra, mas também de São João (Porto), Santa Maria (Lisboa) e Faro (Algarve) são as escolhidas para avançar até março com a fase piloto do novo modelo de transporte do doente crítico entre hospitais.
Segundo o despacho publicado em Diário da República, o novo modelo de transporte define que o doente crítico deve idealmente ser acompanhado por médico e enfermeiro «experientes e treinados», que devem ser detentores do curso de suporte avançado de vida e de transporte de doente crítico.
O diploma define igualmente que o serviço de destino deve ser contactado previamente, não apenas para garantir a existência de vaga, mas também para garantir que está preparado para receber o doente à hora prevista de chegada, devendo este contacto ser personalizado e a equipa de transporte ser informada do nome do responsável pela aceitação e receção do utente no serviço de destino.
Este novo modelo, que é uma das medidas prioritárias definidas no Plano de Emergência e Transformação da Saúde, define ainda que o médico da equipa de transporte deve idealmente ser detentor da especialidade de Medicina de Urgência e Emergência ou Medicina Intensiva ou Anestesiologia ou Medicina Interna.
Já o enfermeiro que faz parte da equipa de transporte deve ser, idealmente, especialista em enfermagem médico-cirúrgica na área da pessoa em situação crítica e detentor da competência acrescida em emergência extra-hospitalar.
Governo reconhece fragilidades no processo
No despacho, o Governo recorda que o transporte do doente crítico é «um processo de cuidados complexo», que exige das equipas «uma diferenciação clínica e técnica».
A principal indicação para a transferência de um doente crítico entre duas unidades hospitalares é a inexistência de recursos (humanos ou técnicos) no hospital de origem que permitam tratar definitivamente ou dar continuidade ao tratamento iniciado, mas pode também ser motivado por situações não clínicas, como a ausência de vaga no hospital de origem.
O Governo reconhece que, embora o transporte de doente crítico entre hospitais seja da responsabilidade da entidade prestadora de cuidados de saúde onde se encontra o utente, «existem algumas fragilidades neste processo», pelo que considera necessário definir «um modelo de transporte secundário uniforme nas entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde», para garantir a qualidade de todo o processo.
A decisão de transporte, sendo um ato médico, cabe ao médico responsável pelo doente, mas o diploma considera que «uma discussão clínica entre o médico que propõe o transporte e o médico da unidade de destino pode permitir um melhor planeamento na gestão dos cuidados de saúde e no tratamento mais célere dos doentes».
O médico responsável pelo Centro de Coordenação do Sistema Integrado de Emergência Médica também deverá ser incluído na decisão, bem como no apoio técnico e clínico quanto à melhor tipologia de transporte para o doente em causa.
O diploma define que o doente crítico é aquele «com patologia tempo-dependente, com falência de órgão potencial ou instalada, em Serviços de Urgência ou em Serviço de Medicina Intensiva (SMI) com necessidade de transporte emergente para local de tratamento definitivo»