Ex-funcionário do IPO confessa ter tirado dinheiro a utentes e admite “vício” pelo jogo
O ex-funcionário do Instituto Português de Oncologia (IPO) de Coimbra que hoje começou a ser julgado no Tribunal de Coimbra, acusado de tirar dinheiro de utentes e de pedir montantes para “cunha” dentro da instituição, confessou os crimes e admitiu ser, na altura dos factos, entre 2019 e 2023, jogador compulsivo, nomeadamente de apostas desportivas.
«É totalmente verdade», referiu ao Tribunal perante a leitura da acusação por parte do presidente do coletivo, mostrando-se arrependido das atitudes que tomou quando, segundo o próprio, «estava numa situação de desespero» face ao “vício” das apostas desportivas.
O arguido, de 41 anos, trabalhava no IPO desde 2006 como assistente operacional, tendo saído da instituição em julho de 2023, depois de ser alvo de vários processos disciplinares, um dos quais propunha o despedimento por justa causa. O homem, residente em Coimbra, é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de peculato e um de corrupção passiva, por factos que terão ocorrido a partir de 2019, altura em que o arguido terá começado a mostrar «uma compulsão por jogo e apostas desportivas», nomeadamente na plataforma Placard, refere a acusação.
Segundo o Ministério Público, o arguido, para fazer face às dívidas que acumulava e às despesas do agregado familiar (mulher e uma criança), terá começado a retirar dinheiro de utentes que se dirigiam ao IPO para fazer exames no serviço de Imagiologia, onde trabalhava.
Na acusação, são identificados pelo menos sete utentes, entre 2019 e 2023, que terão sido vítimas da atuação do arguido, que se terá apoderado de um total de 390 euros. Além deste caso, o antigo funcionário do IPO responde também por uma situação em que terá pedido cerca de 500 euros a uma utente e seu marido, que eram de Castelo Branco, prometendo devolver o dinheiro, o que aconteceu, ficando a faltar 100 euros.
Ainda durante a manhã de hoje, decorreram as alegações finais, com o Ministério Público a pedir a condenação do arguido, com suspensão da pena, por «ter mostrado arrependimento» e «não ter antecedentes». A advogada de defesa sublinhou que o arguido confessou os crimes de «forma integral e genuína», sendo uma pessoa muito apreciada, inclusive em termos profissionais, solicitando, por isso, que, «caso haja uma pena, seja suspensa na sua execução».