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Apoio de alojamento alargado a estudantes não bolseiros mais carenciados

Lei prevê que o complemento irá estar acessível a todos os estudantes deslocados “provenientes de agregados com rendimento anual até ao limite do 6.º escalão”

O apoio ao alojamento atribuído atualmente aos alunos bolseiros vai ser alargado, no próximo ano letivo, a todos os estudantes do ensino superior deslocados, cujo rendimento anual familiar fique abaixo dos 42 mil euros. O alargamento deste apoio, que até agora se destinava apenas a bolseiros, está contemplado no “Regime Jurídico do complemento de alojamento dos estudantes do ensino superior deslocados”, hoje publicado em Diário da República.

A lei prevê que o complemento irá passar a estar acessível a todos os estudantes deslocados «provenientes de agregados familiares com rendimento anual até ao limite do 6.º escalão do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), inclusive», que este ano tem como limite 41.629 euros.

Além dos alunos que estudam em instituições de ensino superior longe de casa, são também beneficiários deste apoio todos os que têm «estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias», que são beneficiários de proteção temporária e os cidadãos de nacionalidade portuguesa, que habitualmente não vivem em Portugal.

À semelhança do que está previsto para os bolseiros, também os restantes alunos deslocados com rendimentos mais baixos terão direito a um «complemento mensal igual ao valor efetivamente pago pelo alojamento e comprovado por recibo ou transferência bancária».

Fevereiro 5, 2025 . 13:41

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