
Quatro condenados a penas de cadeia por tráfico de droga
Quatro traficantes de droga foram ontem condenados a penas de cadeia efetiva num processo que levou 15 arguidos ao banco dos réus. Em causa estavam dois grupos de traficantes.
Um deles atuava em Soure e outro em Coimbra havendo em comum entre eles um dos arguidos.
A quantidade de droga apreendida e o número de consumidores a quem vendiam droga ditou as penas atribuídas pelo Tribunal Coletivo de Coimbra uma vez que apesar de serem muitos arguidos, os juízes não identificaram uma estrutura organizada com diferentes patamares de responsabilidade.
A pena mais elevada foi aplicada a um arguido de 64 anos, residente na Estrada de Eiras, em Coimbra, que vendia cocaína e heroína a dezenas de consumidores da cidade com bastante regularidade. Reincidente, foi condenado a uma pena de oito anos de prisão.
Outros três homens, entre os 30 e 40 anos, residentes em Soure, foram condenados a penas de cinco anos e meio de cadeia, quatro anos e meio de cadeia e ainda de dois anos e três meses de prisão. Neste último caso, o juiz explicou que o arguido cometeu os crimes durante um período em que estava a beneficiar de uma pena suspensa, motivo pelo qual neste caso a opção foi por não a suspender. Do lote de 15 arguidos, quatro foram absolvidos e outros sete ficaram com pena suspensa.
Em causa esteve o negócio de compra e posterior venda a variados clientes de produto estupefaciente, nomeadamente cocaína, heroína e canabis, pelo dobro do valor de aquisição, conforme consta da acusação do Ministério Público. Durante a investigação foram encontradas pelas autoridades provas - nomeadamente telemóveis e quantias avultadas em dinheiro - da ligação dos arguidos a este negócio ilícito.
Provas ainda mais contundentes tendo em conta que, de acordo com o Ministério Público, «nenhum dos arguidos exercia qualquer atividade profissional remunerada».
Ainda segundo o MP existia uma relação de tal forma próxima que «nos contactos telefónicos que estabeleciam com terceiros tendo em vista a aquisição, venda e revenda de produtos estupefacientes, os arguidos e respetivos consumidores utilizavam palavras/expressões codificadas para se referirem à natureza, qualidade e quantidade de tais produtos, por forma a dissuadir o objeto das suas conversações e furtar-se a um eventual controlo por parte das autoridades policiais e judiciais competentes». Só para dar alguns exemplos: “dia”, “clara”, “iogurte”, quereriam dizer cocaína; “leite”, “noite”, “escura” ou “café” heroína e “pólen” significava canabis. Havia também linguagem codificada para marcar encontros, refere o Ministério Público.