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Acusados de ficarem com herança de 2,8ME de pessoa sem herdeiros

São 10 pessoas acusadas e três sociedades

O Ministério Público acusou 10 pessoas e três sociedades de se terem apropriado de uma herança de 2,8 milhões de euros, através da falsificação do testamento, de uma pessoa sem herdeiros, adianta hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.

Na sua página oficial de Internet, a procuradoria referiu que os 13 arguidos estão acusados de um crime de branqueamento e, um deles, de abuso de confiança qualificado.

A acusação do Ministério Público (MP) sublinha que um homem de nacionalidade espanhola, entretanto falecido, teve conhecimento da morte do homem português, natural da Murtosa, que não tinha deixado herdeiros e detinha um património de 2,8 milhões de euros.

Nessa sequência, esse homem de nacionalidade espanhola, em conluio com os restantes arguidos - seus familiares e amigos – decidiram apropriar-se daquele património que sabiam que iria reverter para o Estado Português, refere.

Para ficar com o património daquele, o homem forjou um testamento falso, realizou uma escritura de habilitação de herdeiros em 22 de agosto de 2018 e colocou dezenas de prédios rústicos e urbanos em seu nome, sublinha.

A acusação sustenta que, além disso, o suspeito transferiu o dinheiro da conta do falecido para contas suas e de familiares e amigos.

O MP considera ainda que, neste contexto, os arguidos fizeram contratos de compra e venda e de permuta para fazerem seus os bens imóveis, utilizando as sociedades que geriam e, dessa forma, prejudicarem o Estado.

Ainda segundo a acusação, um dia após a morte do cidadão português a 24 de abril de 2018, uma das arguidas que com ele convivia e que tinha poderes para movimentar uma das suas contas onde estava depositado um milhão de euros, transferiu esse dinheiro para a sua conta e, depois, para contas de familiares.

O MP requereu que os arguidos sejam solidariamente condenados no pagamento ao Estado de 2,8 milhões de euros e a perda de todos os bens imóveis e quantias apreendidas no processo.

Fevereiro 9, 2025 . 16:45

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