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Código que pune nudez e uso de biquini em Albufeira em consulta pública

Projeto do Código de Comportamentos do Município de Albufeira foi aprovado em sessão de Câmara a 27 de janeiro

A partir de hoje está em consulta pública o Código de Comportamento do Município de Albufeira, que prevê coimas para a nudez e para circulação com biquinis ou fatos de banho em áreas públicas.

Com a intenção de manter a tranquilidade, a segurança e a higiene pública, o Código impõe contraordenações para quem “permanecer ou circular em estado de completa nudez” ou “circule ou permaneça com órgão sexual exposto” em zonas ou transportes públicos.

Urge estabelecer medidas que permitam lidar eficazmente com a adoção de comportamentos abusivos, designadamente, por quem procura o concelho de Albufeira como destino turístico”, justificou o município no aviso publicado em Diário da República, sublinhando que quer “prevenir a prática de atos que, pela sua natureza, possam causar danos indesejáveis para a população residente e imagem do concelho enquanto destino turístico”.

O projeto do Código de Comportamentos do Município de Albufeira foi aprovado em sessão de Câmara a 27 de janeiro e, após a incorporação dos contributos da consulta pública, será submetido à Assembleia Municipal para a aprovação.

O documento estabelece também a proibição de “permanecer ou circular em estado de parcial nudez” e a exposição em zonas públicas com “roupa de banho - biquíni, triquíni, fato de banho e similares, calção e cueca”, exceto nas praias, zonas balneares e acessos, como parques de estacionamento, ou nos espaços exteriores de utilização coletiva das unidades hoteleiras.

É também proibida a “prática ou simulação de qualquer tipo de ato sexual, de forma individual ou não”, o consumo de bebidas alcoólicas, pernoitar, defecar, urinar cuspir, acampar ou instalar qualquer acampamento, confecionar qualquer tipo de alimentos, assim como a prática desportiva, recreativa, cultural, de lazer ou artística fora dos locais especialmente vocacionados para o efeito”, determina o Código.

As contraordenações para uso de biquíni ou fato de banho fora de zonas autorizadas vão dos 300 e aos 1.500 euros. Quem praticar sexo ou andar totalmente despido na via pública sujeita-se a uma contraordenação entre os 500 e os 1.800 euros.

Prevê-se ainda o pagamento de valores dos 150 aos 750 para quem acampar ou praticar atividades desportivas em zonas não autorizadas para o efeito.

O ruído, tanto individual como em grupo, em zonas residenciais, a “utilização de mobiliário urbano de forma a impossibilitar ou dificultar a sua utilização”, o uso de bens municipais para fins que não estão previstos, a sua danificação ou o abandono de carrinhos de supermercado na via pública também estão proibidos pelo Código de Comportamento do município.

O vandalismo de estruturas de iluminação e de mobiliário público também são punidos como coimas pelo Código.

A competência para instaurar procedimento contraordenacional, bem como para a aplicação de coimas, cabe ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, com faculdade de delegação nos termos da lei”, refere o aviso.

Podem também ser medidas punitivas a “cassação da licença de ocupação do espaço público”, a “remoção de esplanada aberta”, a “redução de horário de funcionamento”.

As contraordenações imputáveis aos agentes económicos vão dos 250 aos 1.200, dos 500 aos 2.500 e dos 1.000 aos 4.000 euros, segundo o código.

O aviso foi publicado na quarta-feira em Diário da República e a consulta pública prolonga-se por 30 dias, a contar a partir do dia subsequente à data da sua publicação.

Fevereiro 13, 2025 . 18:26

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