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ERS suspende três espaços de osteopatia e fisioterapia em Aveiro

Segundo a Entidade Reguladora da Saúde, os intervenientes não teriam as devidas habilitações e qualificações para os atos que praticavam
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A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) encerrou três estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde no concelho de Aveiro, onde eram efetuados atos de osteopatia e fisioterapia sem que os intervenientes tivessem as devidas habilitações e qualificações, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a ERS refere que decretou a suspensão imediata das atividades em três estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, com fundamento no "grave perigo para a vida e saúde dos utentes decorrente de procedimentos nas áreas de osteopatia e de fisioterapia por profissionais sem as devidas habilitações legais e qualificações".

Segundo a mesma nota, a decisão foi tomada na sequência de ações de fiscalização a estabelecimentos prestadores de cuidados localizados no concelho de Aveiro, no seguimento da receção de um conjunto de denúncias que versavam sobre a alegada prática de prestação de cuidados por profissionais não habilitados.

“Através da observação efetuada no local, durante o mês de fevereiro, bem como da prova recolhida, foi possível apurar que nesses estabelecimentos eram realizados procedimentos nas áreas de osteopatia e de fisioterapia por profissionais sem as devidas habilitações legais e qualificações”, refere a mesma nota.

As medidas cautelares, de acordo com a ERS, serão declaradas extintas quando for comprovada, para cada uma das situações, a eliminação do perigo para a saúde e segurança dos utentes ou a cessação definitiva da atividade de prestação de cuidados na área da saúde.

A ERS refere ainda que os factos apurados foram comunicados ao Ministério Público, à Ordem dos Fisioterapeutas e à Administração Central do Sistema de Saúde, no que concerne à regulação do acesso e exercício das profissões, respetivamente, de fisioterapeuta e osteopata.

“Toda a factualidade recolhida pela ERS está a ser objeto de análise no âmbito dos competentes processos administrativos e sancionatórios, nomeadamente no que concerne ao cumprimento dos requisitos de exercício de atividade, requisitos de organização e de funcionamento aplicáveis às atividades desenvolvidas nos estabelecimentos visados”, conclui a mesma nota.

Fevereiro 18, 2025 . 20:41

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