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Pena suspensa por fraude de 2,9 milhões de euros

Empresário que se dedicava à compra e venda de viaturas importadas foi condenado a uma pena de prisão de quatro anos que fica suspensa por cinco anos

Um empresário de 48 anos, que se dedicava à compra e venda de automóveis, foi ontem condenado pela prática de dois crimes de fraude fiscal num esquema que terá lesado o Estado em cerca de 2,9 milhões de euros. Residente em Aveiro, foi punido, pelo Tribunal Coletivo de Coimbra, a uma pena de quatro anos de prisão que fica suspensa durante cinco anos mediante o pagamento anual de 2.500 euros. Uma das suas empresas envolvidas no esquema foi ainda condenada a uma pena de multa de 25 mil euros.

O arguido, natural e residente em Aveiro, foi gerente de duas empresas sediadas em Coimbra, que se dedicavam à venda de viaturas usadas (quase todas de gama alta) compradas no estrangeiro, referem as duas acusações do Ministério Público.

Uma primeira empresa foi constituída em 2015 e manteve atividade até 2017, ano em que foi encerrada, tendo o arguido passado a gerir uma outra sociedade que também encerraria no ano seguinte.

O arguido, como referia a acusação do MP “confirmada” pelo Tribunal, terá levado «a cabo um plano destinado a diminuir fraudulentamente o montante de IVA» a entregar pelas sociedades arguidas, que consistia na aplicação, a todas as vendas realizadas, de um regime especial de tributação para bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades.

O arguido acabou por utilizar indevidamente este regime na compra e venda de viaturas, lesando o Estado em milhões de euros. No caso da primeira empresa a encerrar (que entre 2015 e 2017 importou cerca de 320 automóveis), o Ministério Público contabilizou cerca de 1,7 milhões de euros em impostos que ficaram por pagar. Praticamente ao mesmo tempo que dissolvia esta empresa, o arguido assumia a gerência de uma outra empresa também do mesmo ramo, igualmente com sede em Coimbra, que se dedicava à venda de viaturas usadas compradas na Alemanha e vendidas quase em exclusividade para uma empresa nacional. Neste caso, aquando de uma ação inspetiva da Autoridade Tributária (AT), o arguido não facultou os documentos da empresa relacionados com a faturação e contabilidade da mesma. Posteriormente, após ter sido notificada, a empresa nunca prestou qualquer documento de contabilidade ou de suporte da atividade, tendo acabado por cessar a atividade, apenas para efeitos de IVA, em abril de 2018, nunca tendo restituído os valores deste imposto entre 2017 e 2018. Face à ausência de documentos, a AT teve de contactar todos os clientes com faturas emitidas pela sociedade. E também aqui o arguido aplicou, de forma ilegítima, o já referido regime especial de tributação.

Apesar dos elevados valores envolvidos no processo, o Tribunal Coletivo de Coimbra valorizou o facto do arguido não ter antecedentes criminais e de estar inserido socialmente, suspendendo-lhe, assim, a pena de cadeia.

Fevereiro 25, 2025 . 12:11

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