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Pesca de polvo no Algarve vai ser interdita

Os polvos que sejam capturados têm de “ser de imediato devolvidos ao mar, entre 15 de setembro e 14 de outubro"

A pesca do polvo vai ter um período anual de defeso, no Algarve, entre 15 de setembro e 14 de outubro, estabelecido numa portaria publicada hoje no Diário da República (DR) e que entra em vigor na quinta-feira.

A portaria n.º 55/2025/1 “delimita” o período em que vigora o defeso e a área em que “é proibida a captura, manutenção a bordo, desembarque e comercialização de polvo (Octopus Vulgaris)”, que corresponde a toda a costa algarvia, desde “o paralelo que passa pela ribeira de Seixe (Norte) até à foz do rio Guadiana (Este)”.

A medida inclui também “as áreas interiores não marinhas”, abrange toda a área que vai “até ao limite da Zona Económica Exclusiva (ZEE)” e impede a pesca durante o mês de defeso com “todas as artes de pesca comercial”, segundo a portaria, que entra em vigor no dia seguinte à sua publicação, na quinta-feira.

Os polvos que sejam capturados têm de “ser de imediato devolvidos ao mar, entre 15 de setembro e 14 de outubro, de cada ano, na área correspondente a toda a extensão de costa do Algarve”, determina a portaria.

“O Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, prevê, através dos artigos 13.º a 18.º, a criação de comités de cogestão através dos quais se promove, mediante o princípio da máxima colaboração mútua, a gestão partilhada dos recursos vivos e dos meios necessários à sua captura e aproveitamento económico”, pode ler-se no Diário da República.

O diploma assinala também que a “publicação da Portaria n.º 84/2024/1, de 6 de março, criou o Comité de Cogestão para a Pesca do Polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, estabelecendo a pescaria e a área a que o mesmo se aplica, aprovando os estatutos pelos quais se rege”.

“Considerando os dados científicos disponíveis, foi incluído no Plano de Gestão para a Pesca do Polvo no Algarve uma proposta de defeso para o polvo (Octopus vulgaris) no Algarve, que pretende assegurar a proteção da espécie na área em causa, durante o período definido, de todas as atividades de pesca, incluído a exercida com artes de pesca comercial não abrangidas pelo Comité de Cogestão do Polvo e no âmbito da pesca lúdica”, justifica.

Com base nesta legislação, o Governo, através da secretária de Estado das Pescas, Cláudia Monteiro de Aguiar, aprovou em 21 de fevereiro a portaria hoje publicada, que estabelece o defeso para a captura do polvo no Algarve.

A proibição de captura de polvo abrange também a pesca lúdica em toda a área geográfica delimitada na portaria, refere o articulado, que interdita também a venda de polvo fresco nos postos de venda de pescado da Docapesca no Algarve.

O período de defeso pode vir a ser “antecipado ou adiado” com base em “fundamentação científica adequada” e “através de decisão por consenso da Assembleia Geral do Comité de Cogestão da Pesca do Polvo no Algarve”, estabelece também a portaria.

A decisão de antecipação ou adiamento “deverá ser conhecida com uma antecedência mínima de dois meses em relação à data de início do período de defeso proposto”, frisou.

“Qualquer alteração ao período de defeso estabelecido no ponto 1 apenas se tornará efetiva mediante a divulgação através da página oficial da DGRM [Direção-Geral de Recursos Naturais], devendo ainda ser divulgada através da Autoridade Marítima com jurisdição na área e, existindo, da página oficial do Comité de Cogestão da Pesca do Polvo”, estipula ainda o diploma publicado hoje.

Pesca Polvo1
Fevereiro 26, 2025 . 15:40

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