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Medida de acesso a urgências obstétricas vista como inconstitucional

Associação pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto quer que medida seja revista por considerar violar os direitos de acesso às urgências de obstetrícia
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A Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto apelou à Provedora de Justiça para requerer a inconstitucionalidade da medida que obriga as grávidas a contactarem a Linha SNS 24 antes de acederem às urgências de obstetrícia/ginecologia.

Numa queixa apresentada à Provedora da Justiça, Maria Lúcia Amaral, divulgada à agência Lusa, a associação considera que esta medida constitui “uma vedação clara do direito de acesso a cuidados de saúde, direito fundamental das mulheres, previsto no artigo 64º da Constituição da República Portuguesa [CPR] e no artigo 12º da Convenção CEDAW [Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher]”.

Segundo a associação, esta medida traduz-se, “na prática, em maternidades de portas fechadas, a não ser que a grávida ligue para a linha SNS grávida e que seja admitida numa urgência obstétrica”.

A associação observa que o contacto telefónico apenas é dispensado em situações excecionais como a perda de consciência, convulsões, dificuldade respiratória, hemorragia abundante, traumatismo grave e dores muito intensas.

Neste contexto, a Associação Portuguesa pelos Direitos da Mulher na Gravidez e Parto solicita à Provedora de Justiça que atue, ao abrigo das suas competências legais, “para suscitar a inconstitucionalidade do diploma junto do Tribunal Constitucional”.

A portaria que estabelece a necessidade de um contacto telefónico prévio com a linha SNS 24 antes do acesso às Urgências de Obstetrícia e Ginecologia do Serviço Nacional de Saúde entrou em vigor em 13 de dezembro de 2024 como projeto-piloto na Região de Lisboa e Vale do Tejo, com previsão de alargamento a todo o território nacional após três meses.

Para a associação, esta medida do Governo não soluciona a crise obstétrica que se vive atualmente, “revelando-se ainda inconstitucional por restringir direitos, liberdades e garantias por Portaria, não podendo o Governo atuar de tal modo ao abrigo da Constituição da República Portuguesa, violando assim o artigo 165º nº1, alínea b) da CRP”.

Acrescenta que o encaminhamento da utente é feito para um hospital específico, atentando contra a liberdade de escolha do prestador, “acentuando ainda o efeito lotaria a que as utentes de obstetrícia são, lamentavelmente, sujeitas”.

Março 12, 2025 . 11:45

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