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Tribunal condena 15 arguidos a pena suspensa em caso de apanha ilegal de meixão

Processo resulta de várias investigações da GNR, uma das quais em julho de 2020, quando foram apreendidos 113 quilogramas de meixão congelado

O Tribunal Judicial de Leiria condenou 15 arguidos a penas entre os cinco meses e um ano e nove meses de prisão, todas suspensas na sua execução, num processo relacionado com a captura ilegal de meixão.

Em causa estavam crimes de danos contra a natureza, sendo que um arguido foi ainda condenado por um crime de detenção de arma proibida e crime cometido com arma, segundo o acórdão datado de sexta-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso.

O coletivo de juízes determinou que a suspensão das penas de prisão decorre pelo período de um a dois anos.

Em julgamento estiveram 20 arguidos, 19 homens e uma mulher, com idades entre os 31 e os 64 anos, a maioria residente na Nazaré e em Vieira de Leiria, concelho da Marinha Grande.

Este processo resulta de várias investigações da Guarda Nacional Republicana (GNR), uma das quais em julho de 2020, quando foram apreendidos 113 quilogramas de meixão congelado, numa viatura que circulava na Autoestrada 17, em Monte Redondo, concelho de Leiria.

A enguia-europeia, cujo nome científico é ‘Anguilla anguilla’, na fase juvenil é conhecida por meixão. Nesta fase, pode encontrar-se junto à orla costeira e em estuários, na foz de rios ou em lagoas.

O tribunal coletivo deu como provado que os arguidos, entre novembro de 2019 e maio de 2021, capturaram ou detinham meixão para comercialização, fora do comércio legal.

O meixão foi capturado na foz dos rios Lis, Alcoa e Tornada.

De acordo com o acórdão, os arguidos sabiam que “se tratava de uma espécie da fauna selvagem ameaçada de extinção, protegida pela Lei, sujeita a restrições de comércio nacional e internacional, comprometendo a sua sobrevivência ou a conservação da população total, a um nível compatível com o papel da espécie nos ecossistemas em que a mesma se encontrava presente”.

O tribunal considerou que, “no que respeita à prevenção geral do crime de danos contra a natureza, entende-se que a mesma é de intensidade alta”.

Trata-se de “um tipo legal de crime que pode destruir irremediavelmente o ambiente e pôr em causa as condições de desenvolvimento sustentável, o que merece grande preocupação e exige forte intervenção preventiva”, adiantou.

O tribunal sustentou ser “necessário o reforço da consciência jurídica comunitária para a proteção do ambiente enquanto meio essencial de todas as formas de vida que coabitam” no país.

Por outro lado, assinalou que este é um “crime praticado com muita frequência na área desta comarca”, que abrange o distrito de Leiria.

A investigação foi efetuada pelo Ministério Público afeto ao Departamento de Investigação e Ação Penal de Leiria, com a coadjuvação do Núcleo de Investigação Criminal da GNR, divulgou hoje a Procuradoria da República da Comarca de Leiria.

Março 24, 2025 . 16:31

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