
Vai preso se não pedir desculpa a magistradas
Um antigo professor universitário foi ontem condenado a uma pena de um ano e cinco meses de prisão que só será suspensa se apresentar um «pedido de desculpa formal» às magistradas que ofendeu durante cerca de 10 meses. Tem ainda, para não ser preso, que pagar um total de 1.700 euros aos Bombeiros Voluntários de Montemor-o-Velho durante os dois anos em que a pena estará suspensa.
A decisão foi ontem anunciada pela juiz presidente do Tribunal Coletivo de Coimbra, com o advogado de defesa a referir que iria analisar o teor do acórdão que é passível de recurso para o Tribunal da Relação de Coimbra.
Residente em Pereira e com 59 anos, o antigo professor universitário na Faculdade de Letras foi assim condenado pela prática de 15 crimes de publicidade e calúnia agravada praticados contra três magistradas do Tribunal de Montemor-o-Velho e da Figueira da Foz.
O Tribunal Coletivo de Coimbra, como foi referido na leitura do acórdão, deu com provado que o arguido agiu «intencionalmente». «Sabia que estava a ofender a dignidade das magistradas em causa», referiu a juiz presidente, afirmando que as mensagens (centenas) que o arguido fez chegar ao Tribunal de Montemor-o-Velho tinham como intenção «rebaixar as magistradas». Foram afirmações «desrespeitosas e ultrajantes» que, segundo o tribunal, procuravam ainda condicionar a Justiça.
Entre março e outubro de 2022, por diversas vezes, o arguido remeteu para os endereços de correio eletrónico gerais do Juízo Local de Competência Genérica de Montemor-o-Velho, do Ministério Público de Montemor-o-Velho e do Ministério Público da Figueira da Foz, «várias mensagens em que referencia as ofendidas», que tinham estado ligadas a processos em que o próprio era arguido relacionados com uma altercação com uma vizinha. Mensagens que fazia chegar de modo a que ficassem anexas ao processo e, por conseguinte, com acesso a funcionários e a outros intervenientes no processo.
«Não se detenha», dirigia-se o arguido a uma magistrada, por isso, a «oferecer juízo de oposição a matéria na qual não possui de forma manifesta qualquer conhecimento científico nem qualquer estudo ou autoridade inerentes à posse desse putativo conhecimento, cuja complexidade não está ao seu alcance compreender».
Noutro e-mail que enviou, o arguido escreve que da «circunstância salta também à vista» que a referida magistrada «se revela completamente inábil para fazer investigação conducente ao apuramento de factos simples», desafiando, nesse mesmo documento, a mesma para fazer testes de QI competindo com o próprio.
Os e-mails sucediam-se e começaram, então, a ser dirigidos a outras magistradas, em que o arguido considera que uma procuradora «não possui qualquer capacidade cognitiva ou competência profissional para desenvolver labor na área que a República generosamente lhe determinou que desenvolvesse».
Em tribunal, o arguido disse que não pretendeu difamar e considerou que eram apenas «notas de cidadão», escritas ao abrigo da liberdade de expressão. Falou em «excessos retóricos» e «galhardetes culturais» numa postura que ontem foi classificada pelo tribunal como «manifesta petulância»