Cabeça de Casal: Poderes e Funções
Trata-se, no fundo, da pessoa que, presume o legislador, está mais preparada para administrar a herança até à sua partilha. Os critérios para escolha da pessoa que deverá exercer o cargo estão previstos na lei. Assim, tendo o falecido deixado cônjuge sobrevivo, não separado judicialmente de pessoas e bens, se for herdeiro ou tiver meação nos bens do casal, o cargo será ocupado por este. Inexistindo cônjuge sobrevivo nas condições referidas, o cargo será ocupado pelo testamenteiro - a pessoa que o falecido escolheu para executar o testamento. Na ausência desta escolha, são chamados à colação os parentes que sejam herdeiros legais e, em última análise, os herdeiros testamentários. Existindo duas pessoas na mesma situação, é dada preferência a quem vivia com o falecido há pelo menos um ano antes da data da morte ou ao mais velho. Já no caso de partilha de bens comuns de um ex – casal, o cargo será ocupado pelo cônjuge mais velho.
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