
Prisão efetiva para três traficantes de droga
O Tribunal de Coimbra condenou três de quatro arguidos acusados pelo crime de tráfico de estupefacientes a penas de prisão efetiva, suspendendo uma delas na sua execução. Na leitura do acórdão, a juiz presidente do coletivo explicou aos arguidos, que se encontram em prisão preventiva e ouviram a decisão do tribunal com recurso a videoconferência, a razão das diferentes molduras penais aplicadas pelo tribunal.
Um dos arguidos, reincidente pelo crime de tráfico de droga – os restantes três não apresentavam condenações averbadas ao seu registo criminal - foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão, enquanto outros dois viram o tribunal aplicar seis anos e três meses e seis anos e oito meses. O réu que viu a pena ser suspensa na sua execução foi condenado a cinco anos de prisão, tendo a presidente do coletivo ordenado que fosse restituído à liberdade.
De acordo com o despacho de acusação do Ministério Público (MP), os arguidos, com idades compreendidas entre os 40 e os 52 anos, com residência em Coimbra, Lousã e Almada, desde data «não concretamente apurada, mas pelo menos desde 2021 e até dezembro de 2023», dedicaram-se, «diariamente, à venda de produtos estupefacientes», nomeadamente «cocaína e heroína, a revendedores, bem como diretamente a consumidores dessas substâncias, no distrito de Coimbra e arredores».
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