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Ordem quer revogação da lei aprovada recentemente sobre direitos na gravidez e parto

Em causa está a lei que prevê medidas de informação e de proteção contra a violência obstétrica

A Ordem dos Médicos defendeu hoje a revogação da lei recentemente aprovada sobre os direitos na gravidez e no parto, alegando que está mal concebida e que os profissionais de saúde não foram ouvidos numa matéria técnico-científica.

“A Ordem dos Médicos (OM) rejeita total e frontalmente tanto a lei, como todo o processo” que levou à sua aprovação pela Assembleia da República em 14 de março e foi publicada em Diário da República na segunda-feira, adiantou à Lusa o bastonário Carlos Cortes.

Em causa está a lei que resultou de um texto final apresentado pela Comissão de Saúde, aprovado no último plenário dedicado a votações antes de o parlamento ser dissolvido, e que prevê medidas de informação e de proteção contra a violência obstétrica, assim como uma comissão multidisciplinar para os direitos na gravidez e no parto.

Segundo Carlos Cortes, esta lei resultou de um “processo feito na obscuridade sem um diálogo e sem comunicação”, uma vez que não foram ouvidas a OM, as sociedades científicas e os colégios de especialidade, assim como outras entidades da sociedade civil.

“É incompreensível que numa matéria desta sensibilidade estes profissionais tenham sido excluídos”, lamentou o bastonário dos médicos, para quem em causa estão aspetos técnico-científicos e a interferência na autonomia direta dos profissionais de saúde.

Segundo referiu, o diploma “introduz conceitos que são arcaicos”, como a designação de violência obstétrica, um “termo que não é utilizado na União Europeia e que a própria Organização Mundial da Saúde (OMS) não recomenda a sua utilização”.

“Toda a estrutura desta lei está mal feita, não utiliza os conceitos atuais do ponto de vista da evidência médica e científica e está completamente desatualizada em relação ao tema”, salientou ainda o bastonário.

Além disso, de acordo com Carlos Cortes, a nova lei promulgada lança “uma nuvem negra” sobre o trabalho dos médicos, com características de “perseguição e de punição”.

Nos próximos meses, a OM vai promover um conjunto de iniciativas de discussão e reflexão sobre o tema, envolvendo os colégios das especialidades, as sociedades científicas, os profissionais no terreno e as instituições hospitalares.

Segundo a ordem, o objetivo é contribuir para a revisão desta legislação, assegurando que a saúde materno-infantil continue a ser prestada com os “elevados padrões de qualidade, segurança e humanismo que caracterizam a prática médica em Portugal”.

Além disso, será marcada uma reunião, com caráter de urgência, com todos os colégios da ordem e sociedades científicas envolvidos nos cuidados à mulher grávida e criança para analisar o assunto.

Entre os vários pontos, a lei prevê a erradicação da episiotomia de rotina - um corte no períneo da mulher com o objetivo de ampliar a abertura da vagina, facilitando a saída do bebé durante o parto.

De acordo com o previsto no diploma, a realização de episiotomias de rotina e de outras práticas reiteradas não justificadas levarão a penalizações no financiamento e sanções pecuniárias a aplicar aos hospitais, sempre que desrespeitem as recomendações da OMS e os parâmetros definidos pela Direção-Geral da Saúde, assim como a um inquérito disciplinar aos profissionais de saúde.

A lei define violência obstétrica como a “ação física e verbal exercida pelos profissionais de saúde sobre o corpo e os procedimentos na área reprodutiva das mulheres ou de outras pessoas gestantes, que se expressa num tratamento desumanizado, num abuso da medicalização ou na patologização dos processos naturais, desrespeitando o regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério”.

Segundo o texto, o Governo, através do Ministério da Educação, será responsável por incluir informação sobre violência obstétrica nos conteúdos da Educação Sexual, promovendo o respeito pela autonomia sexual e reprodutiva e a eliminação da violência de género, de forma adequada aos diferentes níveis de ensino.

Além disso, todos os estabelecimentos de saúde que prestam atendimento ao parto e nascimento têm obrigatoriamente de afixar cartazes com informações sobre o regime de proteção na preconceção, na procriação medicamente assistida, na gravidez, no parto, no nascimento e no puerpério.

Está ainda prevista a criação da Comissão Multidisciplinar para os Direitos na Gravidez e no Parto, a quem cabe promover campanhas de informação e de sensibilização pelo respeito dos direitos no parto e pela sua humanização, de modo a pôr fim a atitudes e a práticas que configuram a violência obstétrica.

Abril 2, 2025 . 19:32

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