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Solicitadora enganou cliente e apoderou-se do seu património

Arguida aproveitou-se das debilidades da vítima para se apoderar de mais de 190 mil euros. Vai ser julgada por burla qualificada, roubo e violação de domicílio

Uma solicitadora de 52 anos, residente na Figueira da Foz, transformou os conselhos que deveria dar a uma cliente num conjunto ardiloso de diligências para benefício próprio e apoderou-se de 191.320 euros.

Um “negócio chorudo”, assente nas muitas fragilidades da vítima, uma mulher de 48 anos, com problemas neurológicos e bastante influenciável, mas herdeira de um património bastante razoável, avaliado em cerca de 870 mil euros. A arguida está acusada de um crime de burla qualificada, roubo e violação de domicílio e vai ser julgada em tribunal coletivo.

De acordo com o Ministério Púbico (MP), a solicitadora conhecia, no quadro dos seus fazeres profissionais, o valor do património herdado pela vítima após a morte dos pais, e também sabia dos problemas de saúde que «afetavam a capacidade de tomar decisões» relativamente à disposição do património herdado, bem como dos bens pertencentes às duas filhas.

Em face disso, delineou um «plano», «com o propósito de se apoderar» desses bens.

O primeiro passo foi convencer a vítima de que o marido «poderia vir a ficar» com o património herdado e logo a seguir «convenceu-a a realizar transferências bancárias para a sua própria conta», bem como a «realizar negócios de compra e venda de imóveis», de forma a evitar que os bens «fossem objeto de partilha conjugal».

Efetivamente, o casal divorciou-se, em janeiro de 2020, mas quem se apoderou dos bens foi a solicitadora.

Segundo a acusação, da responsabilidade do MP, em abril de 2019 a vítima fez uma primeira transferência de 91.660,32 euros para a conta da solicitadora, cumprindo as «instruções» desta.

No mesmo dia, e igualmente em cumprimento das orientações da “procuradora”, a mulher fez uma segunda transferência, no valor de 99.660,32 euros, para outra conta titulada pela arguida.

As contas em questão, pertencentes às duas filhas da vítima, «foram provisionadas pela avó materna, ainda em vida, preocupada que estava com o futuro das suas netas, em face da falta de ocupação profissional e dos problemas neurológicos de que a filha padecia», refere o MP.

Com esse dinheiro, a solicitadora adquiriu, em agosto de 2019, uma fração de um prédio urbano, em S. Julião, que lhe custou 133.500 euros. Mais tarde, já em abril de 2021, a vítima vendeu-lhe duas frações de um prédio urbano, em Buarcos, por 77 mil euros. Segundo o MP, se não fossem as duas transferências bancárias, a arguida «não teria logrado proceder ao pagamento do preço convencionado» nos dois negócios, uma vez que «não lhe eram, à data, conhecidos quaisquer bens e/ou rendimentos que permitissem suportar o pagamento das quantias em causa».

O MP entende que a arguida «agiu com o propósito concretizado de obter para si um benefício económico, que sabia não lhe ser devido», «enganando e determinando» a fragilizada mulher «à realização de transferências bancárias, de modo a apoderar-se do dinheiro» existente nas contas pertencentes às suas duas filhas menores, bem como «do património imobiliário de que era titular».

O MP refere, ainda, uma visita intimidatória da arguida, em agosto de 2023, acompanhada de um homem e de uma mulher.

Além de aceder à residência contra a vontade de moradora, a solicitadora amedrontou-a e «fez uso de força», enquanto os dois companheiros «vasculharam as divisões da casa», levando consigo, «sem autorização», «pastas que continham documentos», designadamente referentes à transação de imóveis, deixando a vítima «amedrontada» e «impedida de reagir».

A “procuradora” apoderou-se ainda do telemóvel e das chaves da sua casa, obrigando-a a escolher entre ir viver para a «residência dos pais ou para um hospital».

Abril 7, 2025 . 17:00

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