Jorge Catarino podia ter-se apresentado a eleições para os corpos sociais da Associação de Futebol de Coimbra (AFC) e o ato eleitoral terá de ser repetido. Foi essa a decisão, por unanimidade, à qual na tarde de hoje o nosso Jornal teve acesso, tomada pelo Tribunal Arbitral de Desporto (TAD) em relação ao escrutínio em que a lista comandada por Horácio Antunes foi reconduzida aos órgãos da AFC.
«O Tribunal Arbitral delibera: A) Anular o Acórdão proferido pelo Conselho de Justiça da Associação de Futebol de Coimbra de 22 de dezembro de 2023 no âmbito do processo n.º 01/CJ-23/24, que decidiu pela rejeição da lista n.º 2 no âmbito do processo eleitoral para escolha dos órgãos sociais da Associação de Futebol de Coimbra», começa por indicar o documento. Seguidamente, a decisão refere a alínea B: «Condenar a Demandada Associação de Futebol de Coimbra à repetição do procedimento eleitoral desde o ato proferido pela Comissão Eleitoral que excluiu a lista n.º 2 encabeçada pelo Demandante, expurgados os vícios identificados na composição do órgão», refere o processo n.º 2/2024 do TAD». A alínea C da decisão condena, ainda, as partes a «dividir as custas em partes iguais considerando a procedência da ação e a improcedência do procedimento cautelar prévio a esta decisão» e que está orçada em 30 mil euros (15 mil para cada “parte”).