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Oito anos e seis meses de cadeia por assaltos a bancos


Sexta, 21 de Junho de 2024

O homem que no ano passado assaltou três bancos sob ameaça de uma arma falsa foi ontem condenado a uma pena de oito anos e seis meses de prisão. Tal como defendia o Ministério Público, o assaltante, de nacionalidade brasileira, será expulso do país após cumprir a pena e fica impedido de regressar a Portugal por cinco anos.
Os três assaltos (a 8 de março na Lousã, a 20 de março em Barcouço e a 14 de abril em Pereira) “renderam-lhe” cerca de 30 mil euros, sendo que o arguido confessou os factos. Apenas garantiu que, ao contrário do que defendera o Ministério Público, nunca batera com a falsa arma em qualquer cliente. Os juízes, após verem as imagens da videovigilância, confirmaram que a versão do arguido era a correcta.
Já no que diz respeito ao que motivou os assaltos, o tribunal não ficou nada convencido com a explicação apresentada pelo arguido, de 28 anos, casado, com uma filha e sem antecedentes criminais. «Fica sem explicação o porquê de tudo isto», referiu a presidente do Tribunal Coletivo de Coimbra. Recorde-se que o arguido dissera que, no Brasil, era “despachante” e que os seus clientes lhe adiantavam dinheiro para tratar de alguns assuntos (deu exemplo de renovação de cartas de condução). Durante a pandemia os serviços fecharam e não conseguiu tratar desses assuntos e sem se perceber muito bem garante ter acumulado uma dívida a rondar os 40 mil euros. Diz ter começado a ser alvo de ameaças que se estenderam à sua família e resolveu vir para Portugal com a mulher e a filha.
A juíza disse ontem não fazer sentido que sejam os funcionários a assumir as culpas de falhas de um serviço público, pelo que esta “desculpa” do arguido não colheu perante o tribunal
Já os três crimes praticados foram considerados «muito graves» não só pelo valor em causa (num dos bancos foram mais de 20 mil euros) mas pelo medo causado em funcionários e clientes que se viram ameaçados com uma arma que julgavam verdadeira. Na Lousã, no primeiro assalto, uma funcionária chegou mesmo a perder os sentidos com toda aquela situação. Tratava-se de uma “pistola” de plástico que foi comprada pelo arguido no OLX. Era uma reprodução grosseira de uma pistola Glock, à qual o arguido aplicou fita isoladora de cor preta numa parte e pintou com cor preta a parte remanescente do corpo da arma, para apresentar maiores semelhanças a uma pistola.
Foi assim condenado pela prática de três crimes de roubo agravado a uma pena única de oito anos e seis meses de cadeia a que se junta a posterior expulsão do país

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