Um jogador de casino online conseguiu fazer um depósito na sua conta de jogos com um cartão bancário de uma outra pessoa, depois de a enganar. Para subtrair mil euros à vítima cometeu três crimes: burla, abuso de cartão e falsidade informática.
Em julgamento no Tribunal de Coimbra, o arguido, de 32 anos e residente em Portalegre, registou-se como utilizador no Casino Portugal (jogos e apostas online, operado pela empresa SFP Online, S.A.). Para o efeito entregou os documentos exigidos, de identificação pessoal, contactos, morada, e dados bancários.
Com a conta de jogos online aberta, conseguiu, em 2019, depositar mil euros que eram de outra pessoa, depois de aceder a dados do cartão bancário da vítima. Primeiro entrou em contato com o vendedor de um veículo, anunciado também online, na plataforma OLX, revelando interesse e disponibilidade para efetuar de imediato um sinal de 750 euros. Com o argumento de que estava a trabalhar em Espanha, predispôs--se a enviar o dinheiro através de uma operação multibanco, ficando para mais tarde a finalização do negócio, quando fosse ver o veículo.
O vendedor, no entanto, não aceitou a operação sugerida, o que levaria o arguido a propor o pagamento dos 750 euros por transferência bancária. Mas para tanto disse que precisava de dados do destinatário, nomeadamente um número de cartão bancário e o respetivo código de verificação, aposto no verso. Convencido do interesse do suposto comprador e da necessidade dos dados bancários, o vendedor facilitou os elementos que permitiram a burla.
O arguido introduziu depois, através de plataforma informática, os dados bancários da vítima na sua conta de casino online, enganando também a empresa que o opera, e fez um depósito de mil euros. Após o crédito online procurou fazer o levantamento do dinheiro, o que só não conseguiu porque a empresa exigiu um comprovativo bancário que não conseguiu apresentar. Acabaria por gastar todo o dinheiro em atividade de jogo.
Ao conseguir creditar na sua conta online o dinheiro retirado de uma conta que não lhe pertencia, o arguido prejudicou também a segurança, confidencialidade e fiabilidade que merecem os sistemas informáticos, assinalou o Ministério Público, acusando-o de um crime de burla, outro de falsidade informática e ainda de um crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento.|