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Jogador de casino online fez depósito com cartão alheio


Sexta, 05 de Julho de 2024

Um jogador de casino online conseguiu fazer um depósito na sua conta de jogos com um cartão bancário de uma outra pessoa, depois de a enganar. Para subtrair mil euros à vítima cometeu três crimes: burla, abuso de cartão e falsidade informática.
Em julgamento no Tribunal de Coimbra, o arguido, de 32 anos e residente em Portalegre, registou-se como utilizador no Casino Portugal (jogos e apostas online, operado pela empresa SFP Online, S.A.). Para o efeito entregou os documentos exigidos, de identificação pessoal, contactos, morada, e dados bancários.
Com a conta de jogos online aberta, conseguiu, em 2019, depositar mil euros que eram de outra pessoa, depois de aceder a dados do cartão bancário da vítima. Primeiro entrou em contato com o vendedor de um veículo, anunciado também online, na plataforma OLX, revelando interesse e disponibilidade para efetuar de imediato um sinal de 750 euros. Com o argumento de que estava a trabalhar em Espanha, predispôs--se a enviar o dinheiro através de uma operação multibanco, ficando para mais tarde a finalização do negócio, quando fosse ver o veículo.
O vendedor, no entanto, não aceitou a operação sugerida, o que levaria o arguido a propor o pagamento dos 750 euros por transferência bancária. Mas para tanto disse que precisava de dados do destinatário, nomeadamente um número de cartão bancário e o respetivo código de verificação, aposto no verso. Convencido do interesse do suposto comprador e da necessidade dos dados bancários, o vendedor facilitou os elementos que permitiram a burla.
O arguido introduziu depois, através de plataforma informática, os dados bancários da vítima na sua conta de casino online, enganando também a empresa que o opera, e fez um depósito de mil euros. Após o crédito online procurou fazer o levantamento do dinheiro, o que só não conseguiu porque a empresa exigiu um comprovativo bancário que não conseguiu apresentar. Acabaria por gastar todo o dinheiro em atividade de jogo.
Ao conseguir creditar na sua conta online o dinheiro retirado de uma conta que não lhe pertencia, o arguido prejudicou também a segurança, confidencialidade e fiabilidade que merecem os sistemas informáticos, assinalou o Ministério Público, acusando-o de um crime de burla, outro de falsidade informática e ainda de um crime de abuso de cartão de garantia ou de cartão, dispositivo ou dados de pagamento.|

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